Big Data, com ou sem dados?

O Big Data é, sem duvida, uma das grandes e melhores inovações que a indústria de TIC trouxe ao mundo nas últimas décadas. O que começou por ser uma tecnologia fechada, para melhor perceber o comportamento dos utilizadores na Web, evoluiu para outra que pode – literalmente – mudar o mundo (e para melhor).

O conhecimento gerado pelo cruzamento de dados entre si, para criar valor e inovação, prever determinadas situações ou comportamentos, entender as pessoas e o mundo que nos rodeia, é algo fenomenal e com um potencial deslumbrante. Se a isso adicionarmos algumas das mais recentes inovações ou evoluções tecnológicas, tais como a Robótica, Inteligência Artificial, Internet das Coisas, Blockchain, Realidade Aumentada, entre muitas outras, podemos concluir que, talvez, nem a (nossa) imaginação é o limite. Talvez seja a imaginação gerada pelas máquinas a que irá definir as novas fronteiras.

A grande maioria dos temas que nos preocupam a todos, enquanto cidadãos de um país ou do mundo, devem ser analisados e tratados, tanto quanto possível, com o apoio de técnicas de Big Data. Como por exemplo: melhorar a segurança, controlar as alterações climáticas, tornar os cuidados de saúde mais personalizados e acessíveis, ajustar a educação a cada individuo, melhorar a circulação de pessoas e bens, entre tantos outros.

Mas nestas coisas (como em muitas outras) nem sempre é a imaginação, nossa ou artificial, que traça as fronteiras. Os limites são muitas vezes impostos pelas normas, normativas, regras, leis e legislações, políticas e políticos, burocratas e papelada. Recentemente, uma nova regulação, neste caso da União Europeia, de seu nome GDPR (Global Data Protection Regulation) chegou para impor novas regras para a protecção e privacidade dos dados.

Não querendo colocar em causa, a óbvia necessidade de melhorar a forma como as organizações tratam estes temas, devemos avaliar até que ponto isso não leva a extremos indesejáveis. Com a implementação do GDPR (ou RGPD), poderão chegar entraves à utilização apropriada dos dados e limitações que afectem potenciais resultados, que podem ser bastante interessantes e relevantes. Regulação excessiva ou desajustada, pode também resultar em complicações e complexidades que afectam a vida das organizações. Pode ser mais um passo para reduzir a capacidade de concorrência de muitas das organizações europeias ou que operem na Europa, que apostam na Transformação Digital. Não é esse, obviamente, o objectivo desta regulamentação, mas…

Neste momento, o desafio é perceber o que fazer e como. A menos de um ano do início oficial da regulamentação, as organizações têm dúvidas, muita incerteza. A incerteza não é boa companheira dos investimentos, do lançamento de novos projectos de Big Data, do aproveitamento dos resultados da análise para melhorar produtos ou serviços. Quanto tempo e que recursos terão que ser alocados para garantir a conformidade? Quantos ideias e projectos serão afectados por essa “prioridade”?

Mas sejamos positivos e optimistas, que haja planeamento, que se cumpra o que foi (bem ou mal) legislado e, acima de tudo, que se aproveite a oportunidades para repensar as TIC, melhorar a privacidade e  segurança dos dados e para imaginar novas formas de “brincar” com todos os dados. Para o proveito de todos, até da União Europeia e dos seus Cidadãos.

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